Terreno para construção com área total de 450m2, em zona envolvente predominantemente habitacional.
De acordo com o PDM em vigor, o terreno insere-se em "Solo urbano, Solo Urbanizado - Áreas Mistas de nível 2", sendo estas áreas caracterizadas por serem permitidas "os usos habitacional, comercial e de serviços, sem dominância de qualquer deles, e ainda as actividades industriais e de armazenagem, desde que
compatíveis com esses usos." Segundo o artigo 30º do PDM, nesta zona deverão ser aplicados os seguintes indicadores "Índice de Utilização do Solo — 1,3 m2/m2; N.º máximo de Pisos acima da cota de soleira — 5". Esta informação é meramente indicativa e não dispensa a consulta junto da Câmara Municipal para aferir a viabilidade construtiva do terreno.